Segurança e conformidade

Segurança, isolamento e conformidade.

O que a área de TI e a procuradoria do órgão precisam saber antes de assinar. Garantias e como cada uma é verificável — não uma lista de tecnologias.

  • Isolamento por órgão

    Cada consulta ao acervo é escopada pela organização em código, e o banco nega o resto por padrão — as duas camadas, não uma. Não existe caminho em que a listagem de um órgão devolva a linha de outro, nem por parâmetro manipulado nem por rota esquecida.

  • Processamento local

    Todo o processamento acontece na própria plataforma, sem depender de inteligência artificial de terceiros. O reconhecimento de texto em português roda na instalação do órgão: nenhum documento é enviado para fora para ser lido. É o ponto que a procuradoria costuma perguntar primeiro.

  • A chave do cidadão é um segredo de verdade

    Doze caracteres de entropia real, guardados cifrados — e não com hash, porque o balcão precisa poder entregar a chave de novo a quem perdeu o comprovante. O protocolo, que é sequencial e circula em ofício, não serve de credencial em lugar nenhum: essa separação é decisão de projeto, não configuração.

  • Trilha de auditoria encadeada

    Quem, o quê, quando e de qual endereço. Cada registro guarda o hash do anterior, então adulterar uma linha quebra a cadeia a partir dela e a verificação aponta onde. Valores sensíveis são apagados antes de gravar — a trilha prova o ato sem virar um segundo acervo de dados pessoais.

  • Versionamento imutável

    Anexar um substitutivo cria uma versão nova; a anterior continua íntegra, com autor e data. Nada é sobrescrito e nada é apagado, e cada versão fica em endereço próprio no armazenamento. Responder a um questionamento é consultar, não reconstruir.

  • Permissões granulares, inclusive para integrações

    Autuar, tramitar, arquivar, revelar chave: cada uma é uma permissão separada, concedida por pessoa e por setor — não por cargo. Chaves de API carregam um subconjunto das mesmas permissões dos humanos, então uma integração nunca é all-or-nothing.

  • LGPD

    Instalação dedicada ao órgão, num servidor em nuvem, com os dados sob controle do órgão. Os subencarregados envolvidos no armazenamento são declarados e constam do contrato — o órgão sabe onde o acervo está antes de assinar.

  • Consulta pública, aberta de propósito

    A rota do portal do cidadão é pública porque precisa ser: quem consulta não tem cadastro. A autorização é a chave de acesso, sozinha, com limite de tentativas por origem. O protocolo não entra na consulta justamente por circular em documento oficial.

Próximo passo

Vamos conversar sobre o seu órgão.

Em vinte minutos dá para mostrar a autuação, a tramitação com prazo e o portal do cidadão funcionando — com um caso real da sua instituição, não com um slide. Se fizer sentido, a implantação inclui migração do acervo corrente e treinamento das equipes de protocolo.

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